Cultura e Democracia Na Constituição Federal | Ricardo de Mattos | Digestivo Cultural

busca | avançada
111 mil/dia
2,5 milhões/mês
Mais Recentes
>>> Cia Truks comemora 35 anos com Serei Sereia?, peça inédita sobre inclusão e acessibilidade
>>> Lançamento do livro Escorreguei, mas não cai! Aprendi, traz 31 cases de comunicação intergeracional
>>> “A Descoberta de Orfeu” viabiliza roteiro para filme sobre Breno Mello
>>> Exposição Negra Arte Sacra celebra 75 Anos de resistência e cultura no Axé Ilê Obá
>>> Com Patricya Travassos e Eduardo Moscovis, “DUETOS, A Comédia de Peter Quilter” volta ao RJ
* clique para encaminhar
Mais Recentes
>>> A vida, a morte e a burocracia
>>> O nome da Roza
>>> Dinamite Pura, vinil de Bernardo Pellegrini
>>> Do lumpemproletariado ao jet set almofadinha...
>>> A Espada da Justiça, de Kleiton Ferreira
>>> Left Lovers, de Pedro Castilho: poesia-melancolia
>>> Por que não perguntei antes ao CatPt?
>>> Marcelo Mirisola e o açougue virtual do Tinder
>>> A pulsão Oblómov
>>> O Big Brother e a legião de Trumans
Colunistas
Últimos Posts
>>> O MCP da Anthropic
>>> Lygia Maria sobre a liberdade de expressão (2025)
>>> Brasil atualmente é espécie de experimento social
>>> Filha de Elon Musk vem a público (2025)
>>> Pedro Doria sobre a pena da cabelereira
>>> William Waack sobre o recuo do STF
>>> O concerto para dois pianos de Poulenc
>>> Professor HOC sobre o cessar-fogo (2025)
>>> Suicide Blonde (1997)
>>> Love In An Elevator (1997)
Últimos Posts
>>> O Drama
>>> Encontro em Ipanema (e outras histórias)
>>> Jurado número 2, quando a incerteza é a lei
>>> Nosferatu, a sombra que não esconde mais
>>> Teatro: Jacó Timbau no Redemunho da Terra
>>> Teatro: O Pequeno Senhor do Tempo, em Campinas
>>> PoloAC lança campanha da Visibilidade Trans
>>> O Poeta do Cordel: comédia chega a Campinas
>>> Estágios da Solidão estreia em Campinas
>>> Transforme histórias em experiências lucrativas
Blogueiros
Mais Recentes
>>> Canto Infantil Nº 2: A Hora do Amor
>>> Osesp, 01/06 - Bruckner
>>> Eu quero é rosetar
>>> O Velho e o Grande Cinturão dos Peso-Pesados
>>> George Sand faz 200 anos
>>> Riobaldo
>>> André Mehmari, um perfil
>>> Do outro lado, por Mary del Priore
>>> 13 musas da literatura
>>> Mais Kaizen
Mais Recentes
>>> Heroinas Negras Brasileiras - Em 15 Cordeis de Jarid Arraes pela Seguinte (2020)
>>> Diário De Um Zumbi Do Minecraft - Parceiros E Rivais de Ana Ban pela Sextante (2015)
>>> Comunicação Entre Pais E Filhos de Maria Tereza Maldonado pela Integrare (2008)
>>> Memorias De Um Sargento De Milicias de Manuel Antônio De Almeida pela Ateliê Editorial (2006)
>>> Mercado de Opções - Conceitos e Estratégias de Luiz Mauricio da Silva pela Halip (2008)
>>> O Príncipe Medroso E Outros Contos Africanos de Anna Soler-pont pela Companhia Das Letras (2009)
>>> French Liberalism From Montesquieu To The Present Day (hardcover) de Raf Geenens - Helena Rosenblatt pela Cambridge University Press (2012)
>>> Naruto Gold - Vol.8 de Masashi Kishimoto pela Panini (2016)
>>> Naruto Gold - Vol 7 de Masashi Kishimoto pela Panini (2016)
>>> Naruto Gold - Vol.9 de Masashi Kishimoto pela Panini (2016)
>>> O Apanhador No Campo De Centeio de J. D. Salinger pela Editora Do Autor (2012)
>>> Os Ratos de Dyonelio Machado pela Planeta (2010)
>>> Venha Ver o por do Sol e Outros Contos (edição escolar - suplemento de leitura) de Lygia Fagundes Telles pela Atica (2018)
>>> Claro Enigma de Carlos Drummond De Andrade pela Companhia Das Letras (2012)
>>> Tudo Depende De Como Você Vê As Coisas de Norton Juster pela Companhia Das Letras (1999)
>>> Adeus, China: O Ultimo Bailarino De Mao de Li Cunxin pela Fundamento (2010)
>>> Escravidão de Laurentino Gomes pela Globo Livros (2019)
>>> Gerenciamento De Ativos E De Passivos de Jean Dermine e Yousset F. Bissada pela Atlas (2005)
>>> Enquanto O Dia Não Chega de Ana María Machado pela Alfaguara (2013)
>>> Vivendo Perigosamente de Osho pela Alaúde (2015)
>>> Raízes: Os Princípios Da Fé de Marcos Paulo Ferreira e Igor Storck Da Silva pela A. D. Santos (2009)
>>> Onde Foi Que Eu Acertei de Francisco Daudt Da Veiga pela Casa Da Palavra (2009)
>>> Bagagem Para Mães De Primeira Viagem de Laura Florence e Ana Paula Guerra pela Jaboticaba (2004)
>>> Persépolis de Marjane Satrapi pela Quadrinhos Na Cia (2007)
>>> Ensina-me A Rezar de Padre Juarez De Castro pela Petra (2015)
COLUNAS

Quinta-feira, 17/3/2005
Cultura e Democracia Na Constituição Federal
Ricardo de Mattos
+ de 11400 Acessos
+ 4 Comentário(s)

"Existem coisas que vão rolando por um monte de motivos tortos e você não consegue mais desenrolar, nem com um monte e bons motivos" (Fred Vargas, O Homem do Avesso, pág. 127)

A Constituição Federal de 1.988 foi elaborada quase que imediatamente após o período ditatorial. Sua configuração é claramente protecionista, pois ao menos a intenção era estabelecer um estado de legalidade que resguardasse a todos das arbitrariedades recém testemunhadas. Além disso, uma constituição é a delimitação da competência de ação estatal. Diante do quadro histórico então recém vivenciado, o constituinte optou por um texto constitucional analítico, extenso, prevendo o máximo de direitos e garantias possíveis. Em decorrência d'esta escolha, alguns pontos devem ser mencionados: (I) a interpretação abrangente, (II) o privilégio do positivismo e (III) a precariedade na consecução de tantos objetivos.

Não só a Constituição é abrangente, mas também sua interpretação. A vida prática evolui e o que não foi expressamente previsto pelo constituinte deve ser protegido pelo alargamento do texto constitucional. Trata-se da "atualização histórica dos conceitos constitucionais", segundo doutrina adotada pelo jurista Celso Ribeiro Bastos. A importância do procedimento revela-se posteriormente na leitura, interpretação e avaliação da constitucionalidade de todas as normas inferiores produzidas a partir de então: leis e decretos federais, constituições estaduais, leis e decretos estaduais, leis orgânicas municipais, leis e decretos municipais. Um dispositivo que não esteja de acordo com a Constituição Federal estará contra ela e deverá ser atacado, quer através da Ação Direta de Inconstitucionalidade, quer através do controle difuso, isto é, caso a caso.

Quando o mesmo constituinte declara que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, ele privilegia o positivismo e sobrecarrega o legislador ordinário com a tarefa de elaborar leis cada vez mais exatas e minuciosas. A lei não só deve desenvolver as normas gerais, como também identificar e concretizar princípios intercalados em todo texto constitucional. Se a administração pública deve guiar-se pelo princípio expresso da publicidade, o legislador tem a obrigação de definir como será o cotidiano d'esta publicidade: quais atos devem ser publicados, quando são considerados válidos para a publicação, quais as exceções toleradas - v.g., os processos judiciais envolvendo questões de família - que forma a publicação deverá seguir para ser considerada válida, quais os defeitos decorrentes da falha na publicidade. Apesar d'isso, para tormento dos juristas, a legislação é lacunosa e traz problemas sérios no preenchimento d'estas lacunas, muitas vezes envolvendo tempo, dinheiro e demandas.

A própria Constituição Federal é um exemplo de texto lacunoso. Por melhor que fossem os projetos iniciais, eles não foram aprovados tal como apresentados. Está certo que isso faz parte do procedimento democrático, mas pode causar entojo descobrir como e porque certas concessões foram feitas. Bancadas, partidos, lobbies, esquemas dispostos a atravancar o processo constituinte caso certa exigência na alteração de um termo ou outro não fosse atendida. Todos sempre esquecendo que a maior parte do texto não era auto-aplicável e demandaria a continuação legislativa. O resultado é comparável a uma criança que encheu a boca de comida e não consegue mastigar. Um Estado imenso, intervindo em tudo, trazendo tudo a sua guarda mas fazendo pouco.

Pessoalmente, são poucas as coisas que coloco entre as obrigações específicas do Estado: educação, saúde pública, transporte e trânsito, segurança pública, Justiça. Há outras que ainda estudo. Estas obrigações mínimas são cumpridas tão a descontento que em todos os casos o cidadão prefere recorrer às alternativas privadas: ensino particular, convênios médicos, segurança privada, tribunais arbitrais. Seguem-se situações esdrúxulas. Não sendo fornecido transporte público decente, a frota de automóveis particulares aumenta. Sendo maior o número de carros, crescem os índices de poluição. Então inventam-se rodízios e fornecem-se cartilhas ensinando à população alternativas para redução do número de veículos. Eu não forneço um ônibus limpo e seguro, mas como seu automóvel na rua aumenta a poluição, faça o seguinte: vá a pé ou peça carona.

Portanto, se os deveres mínimos não são cumpridos - e cumprir porcamente é o mesmo que não cumprir - como quererá o Estado intrometer-se em assuntos extraordinários a sua alçada, entre eles a proteção e incentivo da Cultura?

Tenho em mãos o livro Cultura E Democracia Na Constituição Federal de 1.988 - A Representação de Interesses E Sua Aplicação Ao Programa Nacional De Apoio À Cultura escrito por Francisco Humberto Cunha Filho. O autor é advogado da União, já foi diretor de Cultura da Secretaria de Cultura do Estado do Ceará e secretário de Cultura de Guaramiranga, cidade do mesmo Estado-membro. Trata-se da publicação de sua tese de doutorado, onde ele define metodicamente qual o papel do Estado conferido pela mencionada "Lei Maior" nos assuntos culturais. Talvez seja um pouco árduo para o leigo, mas com atenção ele pode ser enfrentado proveitosamente. Não se deve lê-lo sem ter ao lado a Constituição da República nem os principais textos legais citados entre os quais o da Lei Rouanet - Lei Federal 8.313/91.

A Constituição Federal dedica dois artigos de porte ao tratamento da Cultura, os de número 215 e 216. Se o Estado atuará em determinada área, faz-se necessário demonstrar os contornos d'esta. É usual, mas não correto, a lei trazer definições. Felizmente a Constituição e as leis inferiores fugiram do erro de definir o que é Cultura. Deveras, o texto constitucional mostra-se preocupado em garantir o exercício dos direitos culturais, o acesso às fontes da cultura nacional e a liberdade das manifestações culturais. Segundo F.H. Cunha Filho, a "origem" d'esta garantia está no artigo quinto, inciso IX, que informa: é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Ou, como o autor sintetiza de forma até mais feliz que a constitucional: é livre a manifestação cultural, independentemente de censura ou licença. Do mesmo modo, não é definido o "patrimônio cultural brasileiro", e sim elencados seus integrantes. No lugar de explicar o que é o Digestivo Cultural, eu digo que ele é composto por uma seção de colunas, outra de ensaios, outra de comentários... Ou seja, forneço os componentes e quem quiser que os harmonize n'uma sentença. F. H. Cunha Filho define Cultura como a produção humana juridicamente protegida, relacionada às artes, à memória coletiva, e ao repasse de saberes, e vinculada ao ideal de aprimoramento, visando à dignidade da espécie como um todo, e de cada um dos indivíduos (página 49). É uma definição restrita, pois voltada ao direcionamento de idéias no âmbito da doutrina jurídica.

Como dito, a Constituição de 1.988 antes peca pelas lacunas do que prima pela coesão. Se a elaboração das leis ordinárias está vinculada aos seus ditames, na questão cultural o trabalho é maior e mais delicado pois, segundo afirma o autor, os princípios constitucionais culturais são implícitos. Seriam eles: o princípio do pluralismo cultural, o da participação popular na concepção e gestão das políticas culturais, o do suporte logístico estatal na atuação no setor cultural, o do respeito à memória coletiva e o da universalidade (página 66).

O principal papel estatal é o de financiador das atividades culturais e garantidor da variedade das manifestações culturais. O instrumento mais significativo é a Lei Rouanet e seus mecanismos como o Fundo Nacional de Cultura, os Fundos de Investimento Cultural e Artístico e o Mecenato Federal. Cunha Filho fundamenta seu entendimento segundo o qual - e aqui busco simplificar bem a doutrina - a gestão dos fundos destinados à Cultura e a seleção dos projetos que serão alvo de investimento devem ser realizadas pelo Estado com a colaboração da comunidade. Quem garantia a participação da sociedade era a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC - participação esta prejudicada por uma Medida Provisória, a de número 1.589/97. Uma Medida Provisória prejudica uma Lei de razoável obediência constitucional, ao conferir função consultiva ao órgão cuja competência inicial era executiva e fiscalizadora.

Dois Contos à Max Aub

Matei-a porque colocou a toalha do banho de assento no cabide da toalha de rosto. Não sei se havia alguma sugestão nisto. Primeiro matar para depois filosofar.

Matei porque traiu meu primo. A gente sugeriu, avisou, mas ele se fazia de desentendido. Alguém precisava fazer alguma coisa.


Ricardo de Mattos
Taubaté, 17/3/2005

Quem leu este, também leu esse(s):
01. O inventário da dor de Lya Luft de Marcelo Spalding


Mais Ricardo de Mattos
Mais Acessadas de Ricardo de Mattos em 2005
01. O Presépio e o Artesanato Figureiro de Taubaté - 23/12/2005
02. Como E Por Que Ler O Romance Brasileiro - 20/1/2005
03. Cultura e Democracia Na Constituição Federal - 17/3/2005
04. Anotações do Jardineiro - 10/11/2005
05. Anjos Caídos, de Tracy Chevalier - 31/3/2005


* esta seção é livre, não refletindo necessariamente a opinião do site

ENVIAR POR E-MAIL
E-mail:
Observações:
COMENTÁRIO(S) DOS LEITORES
17/3/2005
05h07min
Parte do texto fez-me lembrar conversa recente aqui em casa; o assunto, o projeto "Fome Zero". É aquela coisa: o Estado não utiliza os recursos arrecadados como deveria, então apresenta o "Fome zero", a ser implantado (segundo propaganda na tv) com as contribuições dos cidadãos já sobrecarregados com IR, impostos em tudo que se compra, etc... Enfim, é a mesma coisa que o mencionado aqui sobre a poluição e a precariedade do transporte público... aliás, o "Fome zero" ainda existe?
[Leia outros Comentários de Carla]
17/3/2005
23h42min
O Fome Zero nunca existiu a não ser nos discursos eleitoreiros. Inviável, impraticável e burro. E aquilo que era dito como se fosse obra a ser realizada pelo governo, ficou para o bolso do povo. A fome é um flagelo que atinge todos os povos e no Brasil uma tragédia onde o que para ela deveria ser destinado teve o o caminho de tudo: o bolso dos políticos. Solidariedade sim; humanitarismo sim; mas não esperem de mim um centavo para esta falácia proposta por um energúmeno que a mão do inferno colocou no governo.
[Leia outros Comentários de Carlos Antônio]
19/3/2005
17h50min
Essa mamata de ficar dando dinheiro a fundo perdido pra esses "artistas" tem que acabar. O Estado se agiganta de tal forma que termina sendo deficitário em tudo. Se eles querem dinheiro, vão num banco pedir um empréstimo.
[Leia outros Comentários de arthur gomes]
22/8/2009
15h40min
O livro "Cultura e Democracia na Constituição Federal" foi o único livro da minha vida que não aguentei ler. É chatééérrimo!
[Leia outros Comentários de Roberta Nunes]
COMENTE ESTE TEXTO
Nome:
E-mail:
Blog/Twitter:
* o Digestivo Cultural se reserva o direito de ignorar Comentários que se utilizem de linguagem chula, difamatória ou ilegal;

** mensagens com tamanho superior a 1000 toques, sem identificação ou postadas por e-mails inválidos serão igualmente descartadas;

*** tampouco serão admitidos os 10 tipos de Comentador de Forum.




Digestivo Cultural
Histórico
Quem faz

Conteúdo
Quer publicar no site?
Quer sugerir uma pauta?

Comercial
Quer anunciar no site?
Quer vender pelo site?

Newsletter | Disparo
* Twitter e Facebook
LIVROS




Amor sem igual
Danielle Steel
Círculo do Livro



Faça A Diferença
Bernie Brilstein; David Rensin
Futura
(2006)



Os Pensadores: Voltaire e Diderot Volume I - VIDA E OBRA
Voltaire (1694-1778) e Denis Diderot (1713-1784)
Nova Cultural
(1988)



Erich Von Daniken Em Jugamento
Erich Von Daniken
Melhoramentos
(1979)



Il Tramonto Del Liberale - Sartre e la Crise Della Teoria Política
Massimo Barale
Guida Editori
(1981)



A Filosofia da Medicina Oriental
Georges Ohsawa
Associação Macrobiótica
(1981)



Simone de Beauvoir ou o malôgro de uma cristandade
A.M. Henry
Dominus
(1963)



Crônicas para Jovens
Ignácio de Loyola Brandão
Global
(2013)



51 Atitudes Essenciais para Vencer na Vida e na Carreira
Carlos Hilsdorf
Clio
(2010)



Piracicaba novos tempos, novos caminhos III
Barjas Negri
Grafica Riopedrense
(2016)





busca | avançada
111 mil/dia
2,5 milhões/mês