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Segunda-feira,
14/7/2008
Mãos ao alto, leitor!
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A Web tupiniquim está em polvorosa. Na semana passada a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o Substitutivo aos projetos de lei 137/2000 e 76/2000, do Senado, e 89/2003, da Câmara, que trata da tipificação penal de condutas praticadas através da internet.
Nada de novo. Há tempos o Congresso Nacional vem debatendo o tema com certa cautela, mas sem a participação do maior interessado: você, leitor. Imagine que os líderes dos partidos consentiram com a resolução que proibiu a campanha política através da internet e você terá um esboço da qualidade da lei que está em gestação. Os pontos mais controvertidos são a tentativa envergonhada de criminalizar a transmissão de arquivos protegidos por direitos autorais e a atribuição de poderes policiais aos provedores de acesso.
A primeira idéia já é antiga e vem tomando corpo desde o começo da enxurrada no mercado nacional de produtos piratas chineses. A ineficácia das medidas policiais e dos "rapas" nos locais de venda de produtos pirateados acabou mudando o foco da repressão para o lado mais fraco da questão: o usuário da internet. O rigor da lei com o internauta que mantém material protegido por direito autoral sem autorização é tamanho que a pena cominada impede a concessão dos benefícios da transação penal e da suspensão do processo. O perigosíssimo internauta vai ter que prestar serviços comunitários! Já em relação aos poderes policiais dos provedores, estes deverão manter os históricos de navegação dos últimos três anos de todos os seus usuários, além de terem a obrigação de informar a polícia sobre eventuais práticas de crimes pela rede. A última obrigação não é nova no direito penal nacional, já existia na obrigação do médico notificar determinadas doenças a determinados órgãos públicos. A desproporção na utilização do instituto é patente: equipara-se download de músicas com o risco de uma epidemia. Enfatize-se: nada de novo para o país que prende o autor de um furto num supermercado e liberta os investidores do dinheiro público.
As medidas mais eficazes no combate aos crimes praticados pela internet passam pela agilização do inquérito policial, através de procedimentos que facilitem o recebimento de informações pela polícia, e pelo endurecimento com o mercado clandestino de bancos de dados. Legislar além destes temas, no atual estado de desenvolvimento da internet, é intimidar o usuário.
Postado por Vicente Escudero
Em
14/7/2008 às 02h13
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