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Quinta-feira, 2/7/2015
Festim Macunaímico
Fabiano Leal
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O clamor provocado pelos crimes cometidos por armas brancas é legítimo. Mas isso, por si só, não é suficiente para se conceber boas leis. Assim, esperava-se dos membros da Câmara e do Senado, minimamente, coerência e parcimônia, ao invés do deplorável fervor futebolístico com que o tema tem sido abordado, como se a excessiva falta de lucidez não lhes fosse suficiente.

O projeto exumado pelo Congresso, cuja proposta revista prevê três anos de reclusão para quem portar objetos cortantes, é de uma ilusão estarrecedora. Dificilmente os meliantes renunciarão voluntariamente ao crime devido à simples aprovação de uma lei. E uma vez aprovada, não estaríamos livres de um cipoal de regras, impondo obstáculos kafkanianos ao uso dos mais simples objetos do dia a dia. Sem consideramos os prejuízos a que empresas e indústrias estariam sujeitas pela sanha regulatória que, cedo ou tarde, resulta em maiores despesas e ineficiências. Tudo isso sem que o indivíduo esteja realmente protegido até porque, criativo como o crime é, não demoraria a substituir facas por outros artefatos. Diante disso, só nos restaria o consolo de não só criminalizar tais objetos, mas também decretar que todos são suspeitos até que se prove o contrário.

A origem dessa fantasia reside em dois aspectos principais. Primeiro, em uma tradição estatutária e codiciliar, típica da ordem jurídica brasileira, que acredita no imperativo da doutrina sobre aquilo que é o comportamento ideal do indivíduo, ao invés de se pautar na cultura anglo-saxã, onde a lei é o resultado da observação dos fatos e costumes. O segundo é como essa tradição foi reforçada pela praga do politicamente correto, que atribui à lei o papel de redimir todas as injustiças históricas, superprotegendo o indivíduo na ilusão de assegurar uma sociedade isenta de riscos e preconceitos. A meu ver, ambos os aspectos estão impregnados daquilo que Hayek chamou de "construtivismo", a tentativa de moldar a realidade a partir de um projeto teórico da sociedade. Uma vez que isso acontece, não há limites sobre o que se pode propor, levando os governos ao encontro do que Miguel Reale chamou de "totalitarismo normativo", que nada mais é, dizia Hayek, que "deixar a jarra de leite sob os cuidados do gato".

A questão, portanto, não está na escassez de leis, mas no excesso - resultado da falta de cumprimento das leis existentes. Sendo isso o reflexo de uma sociedade desigual, lastreada por uma cultura patrimonialista, cujo status quo só sobrevive se a impunidade for garantida. Afinal, como sabiamente distinguiu Tácito, "muitas são as leis num país corruptíssimo". Previsivelmente, essa sobreposição acaba por perpetuar privilégios de grupos de interesse, além de, em grande medida, ser responsável pela ineficiência dos serviços públicos, acabando por incutir na sociedade um comportamento fatalista de que a crença no império da lei seria indigna de qualquer prece. Não é à toa o fato de as regras não serem iguais para todos, e do nosso fetiche estatutário ser um perigoso passatempo aristocrático, do qual muitos incautos participam já que preferem adiar o confronto com a realidade pela promessa da Terra Prometida.

Assim, sem levarmos em conta o cerne do problema, pouco adiantará o debate em torno da maioridade penal ou sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. A maioridade penal, tema de reconhecida importância, jamais deve se vista como uma panacéia, dado as peculiaridades da violência juvenil. Ao menos, há dois bons argumentos em defesa da redução maioridade, estes são: (1) o fato de que crimes hediondos praticados por menores não sejam enquadrados como mera delinquência, pouco importando o percentual de crimes cometidos, e (2) porque se espera um poderoso golpe ao tráfico, pois elevaria os custos de recrutamento, indicando que o combate às drogas não deve ocorrer apenas no âmbito segurança, mas também atentar para alguns aspectos, digamos,típicos de uma economia-política, a saber, a forma como o crime se nutre de "incentivos anormais", oriundos muitas vezes de políticas públicas que tem como finalidade precípua combater o crime. No entanto, não há nada que indique que a eficiência vai se instalar automaticamente na vasta rede que envolve o aparato de justiça; porque esta depende de outras condições que ultrapassam em muito a existência da mera norma legal. Cabe alertar, porém, que esse argumento, bem como suas variantes, não deve servir de desculpas para transformar o assunto em um tabu.

O mais grave problema é o ECA. Simplesmente, porque já não se pode dizer que muitos dos seus fracassos sejam apenas pontuais. Na verdade, estes são causados pela vasta utopia presente em vários de seus artigos o que torna parte de suas exigências impossíveis de serem cumpridas. Sendo assim, seria infecundo perguntar sobre o que precisa ser feito para que o ECA funcione plenamente, visto deste não passar de um playground ideológico de certas seitas políticas que sancionaram aos menores a condição de intocáveis, como se estes fossem de sua propriedade.

Ora, o que a proposta da redução da maioridade penal conseguiu, ao se aprovada nesta madrugada na Câmara, foi revisar justamente aquilo que no ECA é tido como dogma. A lição é óbvia: aquilo que resiste à revisão acaba sendo passível de substituição.

O certo é que seríamos poupados de muita discussão inútil se atentássemos para o óbvio: assegurar a vigência da natureza igualitária das "regras de justiça" liberal. Assim que isso toma forma, instala-se um ambiente de relativa paz social que, em longo prazo, proporciona às regras condições de aperfeiçoamento paulatino, expurgando-as de ineficiências e incertezas. À diferença das sociedades liberais democráticas, baseadas na convicção, de que podemos melhorar continuamente, a despeito dos solavancos, é que as culturas patrimonialistas são avessas ao menor sinal de melhora por isso implicar, invariavelmente, num impulso para maior igualdade.

Logo, a proposta de proibição de armas brancas é um acinte à inteligência do cidadão crítico. Quando muito, trata-se de uma ilusão, em que políticos se creem infalíveis, por acreditarem que os complexos problemas de segurança pública possam ser resolvidos por meio de jeitinhos. A pergunta que todos se fazem é do por quê da inexistência de um padrão de policiamento capaz de identificar e coibir atos criminosos emergentes. Novamente, a conclusão é indisfarçável: de que foi o ECA que facultou, - e quero acreditar, inadvertidamente -, a realização desses crimes, em função de suas punições brandas não serem outra coisa senão o consentimento do direito de delinquir. Daí nossa bizarrice sócio-política ter alcançado níveis inauditos, ao ponto que nem Lewis Carrol faria melhor, pois na república das rainhas vermelhas se ouve um só coro: "punam-se às facas, punam-se às facas, punam-se às facas..."

(A propósito: o estado do Rio de Janeiro, como não podia deixar de ser, chegou primeiro ao rol da insensatez ao aprovar um projeto que proíbe o porte de armas brancas.)

Enfim, precisamos escolher entre a piada e a prosperidade. A prosperidade repousa numa ordem livre necessária ao desenvolvimento, não só econômico, mas também social. Já a piada fica por conta de que em Brasília, neste momento, algum político esteja burilando um projeto de lei, quiçá um estatuto, para regulamentar o ir e vir das nuvens. Resta-nos torcer que o verdadeiro clamor seja pela prosperidade, até porque piadas, mesmo as melhores, são efêmeras.


Postado por Fabiano Leal
Em 2/7/2015 às 14h11

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