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Segunda-feira,
20/5/2013
Família e Maldade
Daniel Bushatsky
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O problema era conseguir a guarda provisória de uma criança com um ano de idade, a qual sua mãe drogada e seu pai desaparecido "esqueceram" com os avós maternos. Para piorar a história, diga-se de passagem, verídica, a menina que parece uma bonequinha russa e já tinha conquistado o coração da família com sua risada fácil e seus olhos curiosos, nasceu com o fêmur inferior reduzido. Isto significa cuidado especial e várias operações corretivas até os 16 anos de idade, sem contar os efeitos psicológicos. Não será uma infância fácil!
Para conseguir a guarda provisória (jurídica) para os avós poderem "dar" todo o cuidado médico (exigência do plano de saúde e da AACD) é necessário não só devastar a vida privada da família, expondo-a, como mostrar o benefício para a menor em processo jurídico que começa com uma Ação de Guarda, que deve contar com o parecer do ministério público, antes da apreciação final do juiz.
O processo é por si só doloroso e ninguém em sã consciência gostaria de participar de um, mas o que mais chamou a atenção naquela tarde no fórum foram dois fatos, segundo o advogado da causa.
O primeiro que, ao contrário do senso comum sobre a lerdeza do judiciário e da falta de comprometimento de seus membros, houve uma excepcional ajuda e veloz prestação jurisdicional. Ou seja, os funcionários do cartório se sensibilizaram com a bonequinha russa e entenderam que quanto mais rápido o processo for preparado para a análise do juiz e do promotor, melhor. Juiz e promotor atenderam o advogado no mesmo dia do início do processo e a guarda provisória foi deferida pelo primeiro na mesma tarde. Conclusão: no dia seguinte os avós já estavam com o termo de guarda e poderiam regularizar a vida de sua neta!
O segundo fato, este sim, abalador, pela constatação, seca e sem meias palavras do promotor de justiça da causa, de que no direito penal se vê o crime, mas no direito de família a gente vê a maldade.
Em um primeiro momento a tentativa é de negar esta frase. Como furto, roubo, homicídio etc podem não ter maldade? Vejam: não é isto que o promotor recém transferido do "crime" para a área de família quis dizer.
Ele somente realçou que é quando testemunhamos abandono de menores, mães drogadas, pais que espancam filhos e brigas de mais de 10 anos pela guarda de uma criança é que se pergunta onde está o amor, o carinho e o afeto.
E ainda disse o promotor: depois esta criança cresce e mata a mãe e ninguém entende o motivo.
A crueldade com a criança logicamente vai refletir no seu caráter e na sua formação psicológica. É triste ver que os pais enquanto brigam, por exemplo, pelo aumento da pensão alimentícia, envolvam e punam as crianças, como se elas fossem as culpadas pelo não-pagamento.
Pior, usam as crianças como mera mercadoria, esquecendo-se da real situação financeira do casal ou da necessidade de dinheiro para o início de uma nova vida! Chantagens emocionais, usando as crianças, são tão comuns, que não precisam nem ser contadas e isto é uma vergonha!
Realmente a maldade no direito de família é muito maior. Ela é contra a pessoa que, em tese, os pais dizem amar mais que tudo! Que fariam tudo! Que desejam o melhor...
É o abandono destas frases feitas que se observa no dia a dia. É a realidade mostrando que infelizmente não é assim que funciona vida! É a vida mostrando como é duro ser humano e constatar que a maldade pode estar mais perto do que se imagina.
O que fazer? Prestação rápida jurisdicional, logicamente ajuda! Conscientização da população (pode algo mais genérico?), também! Punições severas aos pais infratores, por que não?
Mas o problema é de difícil solução e somente com o colocado acima e muito mais poderemos diminuir esta triste realidade, até que a criança deixe de ser uma mercadoria para virar um ser humano, como garantido na nossa Constituição Federal.
Até lá é torcer para que a família unida, vença o mal! A bonequinha russa já conseguiu!
Daniel Bushatsky
São Paulo,
20/5/2013
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