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Segunda-feira, 9/7/2012
Privacidade
Daniel Bushatsky

Aprendemos desde cedo que temos direito a nossa privacidade. Alguns preferem chamar de "direito à privacidade". Independentemente do nome, a Constituição Federal, carta magna do Brasil, em seu artigo 5º, inciso X, prescreve que: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação" .

O problema é que a todo momento me sinto desrespeitado quanto ao meu direito à privacidade, principalmente quando estamos falando de propagandas ligadas a internet ou a telefonia celular.

Quem não recebe inúmeras ofertas por dia, dos mais variados temas, sem jamais ter ouvido falar da loja, marca ou produto?

E mensagem por celular? As operadoras de telefonia móvel exageram: oportunidades "imperdíveis" são o que não faltam!

Samuel D. Warren e Louis D. Brandeis, professores de Harvard, publicaram em 15/12/1890, "The Right to Privacy" (tradução livre: "O direito à privacidade") e na mesma época, o juiz americano, Cooley sentencia no sentido de "right to be alone" (tradução livre: "O direito de estar sozinho"), o que demonstra não só a importância do tema há tempos, como também a dificuldade de se limitar e delinear limites à invasão de privacidade.

Ou seja, se há mais de dois séculos temos pensado e refletido sobre quais são os limites da privacidade, parece que alguns executivos de marketing, pelo jeito, faltaram nas aulas sobre o tema.

A razão disto está certamente na proliferação de produtos e serviços somada à possibilidade de contatar um grande número de consumidores com um simples "enviar".

Outra razão é o desvirtuamento dos valores. As palavras de Antonio Vicente Golfeto aprofundam bem o tema: "Valor é a matéria-prima com que se faz vergonha. Vivemos época em que, em virtude da dominação do mercado, os valores entraram e estão em funeral. Vale o preço. E sem valores, ou com os valores em declínio, perde-se a vergonha. De maneira que não deve causar espanto se houver mais valorização do gol do que do drible".

Se a culpa é da pressa em atingir consumidores não sei, mas certamente os valores estão deturpados.

Preocupada com os limites da invasão da privacidade, a União Européia decidiu que é proibido enviar e-mails propaganda, sem autorização do consumidor, sob pena de punições severas. Lá se adotou o sistema do "opt-in", que basicamente é o consumidor dizendo: "quero receber as propagandas, mande-me, por favor"! Que sonho....

A regra no Brasil, que está sendo arredondada na alteração do Código de Defesa do Consumidor será a "opt-out", ou seja, o consumidor receberá a propaganda, mas terá o direito de pedir que não receba mais. Será um direito básico do consumidor, junto, com o famoso direito à informação.

Há ainda uma regra intermediária, chamada "soft-opt in", que a partir da conduta (costume) das partes, o comerciante teria direito de enviar propagandas ao consumidor (por exemplo, é a terceira vez que você faz compras em determinada loja e então passa a receber o mailing deles). O problema deste método é que faltará, certamente, razoabilidade ao vendedor.

Pessoalmente, me alinho com as regras da União Européia. Em um mundo em que somos assolados pelos mais diversos tipos de notícias, quero ter o direito de dizer sim as propagandas e não perder tempo com os inúmeros bombardeios de informação, em geral, inúteis.

A reforma do Código de Defesa do Consumidor é o primeiro de muitos passos que teremos que dar para tomar cuidado com a nossa privacidade, pois ainda falta regular a forma das contratações eletrônicas e os limites e modo de utilização das informações confidenciais entregues pelos consumidores em seus cadastros nos mais diversos sites.

Bom, preciso terminar: chegaram mais 3 spams no meu e-mail e preciso ver o que é!

Daniel Bushatsky
São Paulo, 9/7/2012

 

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