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Sexta-feira, 25/7/2014
Uma norma para acabar com os quadrinhos nacionais?
Gian Danton

No dia 13 de março de 2014 o Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente aprovou, de forma unânime, a resolução nš 163 que considera abusiva toda e qualquer publicidade e comunicação mercadológica dirigidas às crianças.

A resolução é apoiada por muitos como uma forma de proteger as crianças contra os abusos, mas, se for colocada na prática, vai ter resultados muito mais amplos.

Legislações restritivas à publicidade infantil existem em outros países do mundo. Na Suécia, por exemplo, estão proibidos os comerciais na TV aberta. Países como Chile e Peru proíbem anúncios de determinados alimentos e bebidas. Na Grécia, anúncios de brinquedos só podem ser anunciados na TV aberta em horário adulto. No Irã, bonecos dos Simpsons e da Barbie não podem ser comercializados ou anunciados. Mas esse é o primeiro caso de proibição total e absoluta de qualquer tipo de comunicação comercial voltada ao público infantil.

A resolução considera abusiva "a prática do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço". Estão proibidos linguagem infantil, efeitos especiais e excesso de cores; trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança; representação de criança; pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil; personagens ou apresentadores infantis; desenho animado ou de animação; bonecos ou similares; promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil; e promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.

A resolução define a 'comunicação mercadológica' como toda e qualquer atividade de comunicação comercial, inclusive publicidade, para a divulgação de produtos, serviços, marcas e empresas realizada, dentre outros meios e lugares, em eventos, espaços públicos, páginas de internet, canais televisivos, em qualquer horário, por meio de qualquer suporte ou mídia, no interior de creches e das instituições escolares da educação infantil e fundamental, inclusive em seus uniformes escolares ou materiais didáticos, seja de produtos ou serviços relacionados à infância ou relacionados ao público adolescente e adulto.

Ou seja: a legislação, na prática, proíbe qualquer comunicação voltada às crianças. O maior prejudicado com a norma é, claro, Maurício de Sousa. Muitos têm comemorado o fato de que ele não pode mais colocar seus personagens em produtos infantis, como pacotes de maçãs.

Mas a legislação é tão ampla que afeta quase toda a produção nacional destinada às crianças. As revistas em quadrinhos infantis, por exemplo, dificilmente se sustentam sem publicidade. Produzir um gibi infantil é um processo caro que quase nunca se paga apenas com as vendas de revistas (até porque essas vendas se reduzem a cada ano). Da mesma forma, os desenhos animados só são exibidos por causa da publicidade. Não por acaso, as TVs abertas estão tirando desenhos animados de sua programação. Há de se perguntar como ficarão os canais infantis da TV por assinatura, até porque eles não poderão mais ser anunciados e também não poderão mais exibir publicidade.

Na prática, a resolução joga uma pá de cal no mercado de desenhos animados infantis, que vinha apresentando um crescimento invejável, com personagens como Peixonauta e Turma da Mônica, e coloca em situação difícil as revistas infantis nacionais, já que não é permitida nem mesmo a publicidade das próprias publicações. Ou seja: a revista do Cebolinha não pode mais anunciar o conteúdo da revista do Cascão. Pior ainda para autores que queiram lançar gibis com personagens novos, que não poderão ser divulgados. Nem mesmo a distribuição de brindes para as crianças são mais permitidos. Na prática, Maurício de Sousa ainda está em uma situação melhor do que outros quadrinistas que queiram lançar outras publicações infantis. Nunca mais veremos o lançamento de outros gibis.

Mas essa é uma visão otimista. A legislação é tão ampla que, na prática, pode proibir até mesmo as capas dos gibis infantis. Veja-se: a legislação considera "'comunicação mercadológica' como toda e qualquer atividade de comunicação comercial, inclusive publicidade, para a divulgação de produtos, serviços, marcas e empresas realizada, dentre outros meios e lugares, em eventos, espaços públicos, páginas de internet, canais televisivos".

Todo manual de marketing explica que um dos elementos essenciais da comunicação mercadológica é o merchandising, ou apelo no ponto de venda. No caso das bancas de revista, o apelo comercial é feito através das capas das revistas. Ou seja, sob qualquer aspecto, a capa de um gibi é uma comunicação mercadológica. Se a norma realmente for seguida, os editores de revistas infantis terão que se adaptar, uma vez que não poderão mais exibir personagens nas capas de suas revistas. Uma solução talvez seja vender as revistas lacradas, com tarjas escondendo os personagens da mesma forma como hoje se faz com as revistas pornográficas. Num mercado em que gibis vendem cada vez menos, a resolução pode ser a pá de cal no mercado de quadrinhos nacionais.

Lendo a legislação lembrei do amigo desenhista Antonio Eder, que, mesmo depois de adulto, ainda tinha o álbum de figurinhas do Palhaço Zequinha, lançado pelo governo do Paraná no final dos anos 1970. O álbum era gratuito e as figurinhas eram trocadas por notas fiscais. Um incentivo para que a população exigisse notas fiscais que fez a alegria de muitas crianças curitibanas. Pela nova legislação, a iniciativa seria ilegal, uma vez que a norma proíbe a "promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis".

Engana-se quem acha que o problema se restringe apenas aos quadrinhos infantis. Como maioria das pessoas acha que todo gibi é para crianças, toda a produção nacional pode ser afetada. Um exemplo: quando lancei o meu livro "Grafipar, a editora que saiu do eixo", perguntei porque o livro era vendido lacrado e com uma tarja avisando que se tratava de um livro para adultos. No meu entender, o livro era obviamente para adultos, até pela referência no subtítulo à produção erótica. "Tente explicar isso a um juiz", respondeu um editor. "Se tem desenho na capa e é quadrinhos, um pai pode achar que é para criança e nos processar. Já aconteceu com outros livros semelhantes". Ou seja: provavelmente para os "especialistas" do conselho, todo quadrinho é para criança e se encaixa na norma, até porque uma das definições para isso é o uso de cores chamativas.

No pior dos cenários, até mesmo as coleções de miniaturas de personagens de quadrinhos (como os da Marvel e DC, que temos visto nas bancas) ficam comprometidas. Explica-se: a legislação atual já proíbe vender em banca de revista algo que não seja revista. Assim, quando se pretende lançar algo do gênero, coloca-se uma revista junto, e diz-se que o boneco é brinde para quem comprou a revista. Como agora brindes são proibidos e como a maioria das pessoas vê quadrinhos como coisa exclusivamente de crianças...

Uma legislação que coíba abusos na publicidade infantil seria bem vinda. Mas a proibição total, com uma lei tão ampla que pode afetar até as capas dos gibis nacionais interessaria a quem? Em tempo, as citações entre aspas foram retiradas diretamente do site do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente.

Gian Danton
Goiânia, 25/7/2014

 

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