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Quarta-feira,
7/7/2010
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Fredh Hoss
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Posso recorrer ao CDC?
Às vezes o problema do consumidor é a falta de concorrência, outros vezes é a concorrência excessiva, algumas outras é a concorrência desleal. Senão, vejam só, é lealdade pensar que um CD que custa 30 reais vai resistir à concorrência do piratinha de cincão? É fácil para o consumidor pesquisar e verificar com veracidade a competência e honestidade de tantos sites de vendas, com ofertas incríveis e tentadoras? É possível fazer alguma opção para não ter que comprar do único fornecedor do mercado? O excelente texto do Daniel nos ajuda a refletir. O Maradona apenas nos diverte. Que concorrência. Concordo que os fabricantes e fornecedores devem arcar com suas faltas, cada vez mais graves com punições cada vez mais severas. Como ter absoluta certeza de que nossas opções e escolhas não trarão o tormento de nos vermos obrigados a recorrer ao CDC? Vejam só: fiquei casado 7 anos com a 1ª e 10 anos com a 2ª, as duas mentiram e me separei. Posso recorrer ao CDC?
[Sobre "O Código de Defesa do Consumidor e Maradona"]
por
Fredh Hoss
http://ocerimonialista.blogspot.com.br
7/7/2010 às
13h08
201.92.106.241
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Julio Daio Borges
Editor
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