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Sexta-feira,
14/5/2010
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189.26.15.59
Sobre Domínio Público
A diferença entre Domínio Público e domínio DO público é uma discussão que tem dado pano para mangas em vários tribunais do mundo. Se uma obra passa a pertencer ao ESTADO, após 70 anos da morte do Autor, sem haver herdeiros ou sucessores reclamantes, caberá ao país de origem do autor preservar e zelar pela sua obra. Portanto, é Domínio Público (do Estado) e não DO público. Sim, é lei internacional aceita em vários países, e toda LEI pode ser contestada, debatida em Tribunais, é um direito. E este direito já foi jurisprudência em favor do Estado, pois não é o povo o verdadeiro mantenedor da obra. Segundo a própria lei, foi a decisão naquela instância. Opiniões vêm e vão. As leis também.
[Sobre "Freud pela Companhia das Letras"]
por
Celito Medeiros
http://www.celitomedeiros.com
14/5/2010 às
12h32
189.26.15.59
(+) Celito Medeiros no Digestivo...
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Julio Daio Borges
Editor
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