Quarta-feira,
18/10/2006
Comentários
Leitores
Alckmin: um novo Lacerda
Pena que Mr. Bloom ainda não entendeu a abissal diferença que existe entre Alckmin e Lula. Alckmin não tem nada do PSDB de FHC, Serra e curriola, todos esquerdosos manhosos, sequer ministro Alckmin foi do governo FHC. O Brasil ficaria outro em 4 anos se elegêssemos Alckmin, um tocador de obras que o País tanto precisa. Seria um Carlos Lacerda em nível nacional. Ou, se
preferirem, seria um outro Joaquim Roriz, o governador que transformou radicalmente o Distrito Federal nos últimos 8 anos.
[Sobre "Por que votei nulo"]
por
Félix Maier
18/10/2006 às
17h16
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Eu gosto de bolachas Bono...
Curioso ler esse texto agora. Ganhei este livro recentemente de uma amiga e gostei muito. A literatura, assim como a culinária, vão do paladar de cada um. Uma coisa eu concordo com o Spalding: o livro é como um pacote de bolachas Bono - gosto e entretenimento com "sabor de conhecido". Mas posso afirmar com absoluta certeza que eu compraria muito mais livros de autores estreantes, se também encontrasse esse mesmo tipo de sabor garantido, ao invés de me deparar com ininteligíveis e amargas "paellas" literárias.
[Sobre "A caixa de confeitos da literatura contemporânea"]
por
Giuliano Deliberador
18/10/2006 às
16h54
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falência democrática
Acho que estamos testemunhando uma espécie de "falência democrática", é muito pessimista da minha parte dizer isso, mas não é um sentimento meu apenas, a democracia não nos oferece opções satisfatórias, as leis não garantem o direto de manifestação diante a tal situação, nossas mãos estão atadas e o braços daqueles que elegemos estão cruzados. O que fazer entao?
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por
André Parra
18/10/2006 às
16h22
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como no tempo do Império
Seria ótimo se, como no tempo do Império, o político tivesse que provar ter competência. Como disse o Guga, cursar dois anos de universidade e ter um grau final bastante significativo. Fica a pergunta: Como um povo elege um semi-analfabeto para governar o seu país?
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por
Eliana Linhares
18/10/2006 às
16h09
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um falso poder
Nulo, contra, a favor deste ou a favor daquele... o problema não estão nestas alternativas e, sim, num sistema secular viciado de um falso poder. Falso porem fragilíssimo. Cabe a todos nós a tarefa de investir no trabalho de perceber e conscientizar o tendão de Aquiles deste Gigante Adormecido.
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Fabio Villardi
18/10/2006 às
15h52
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Voto nulo e' opcao, sim
Achei o texto muito interessante. Acabei escrevendo minhas proprias opinioes sobre o voto nulo...
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por
Jorge Bazaga
18/10/2006 às
15h44
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apenas desperdiça o voto
A mim parece que, como em várias outras leis, a lei sobre anulação de eleição não é clara sobre o que acontece quando o eleitor vota nulo. A posição do ministro Marco Aurélio Mello deixa claro que, em caso de anulação de eleição, os votos nulos espontâneos da população não são considerados protesto nem são considerados como parte da eleição - simplesmente são descartados. Talvez precisássemos de uma melhor legislação eleitoral, é fato, mas do modo como a lei é aplicada hoje, votar nulo apenas desperdiça o voto e permite que mais políticos ruins se elejam com menos votos - uma vez que o voto nulo é descartado.
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por
Daniela Castilho
18/10/2006 às
13h29
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Resposta para Janete
(Continuação:) O Tribunal Superior Eleitoral deliberou a respeito do tema em 17 de agosto último, ao julgar um caso em que se requeria a anulação de uma eleição municipal de 2004, em Ipecaetá, na Bahia, para a realização de novo pleito. No Recurso Especial Eleitoral 25.937, o Tribunal deliberou: “Não se somam (...), para fins de novas eleições, os votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor, no momento do escrutínio, seja ela deliberada ou decorrente de erro”. Ou seja, para calcular se houve mais de 50% de votos nulos (por fraude) em uma eleição não devem ser considerados os votos nulos dados pelo próprio eleitor.
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por
Daniela Castilho
18/10/2006 às
13h25
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Resposta a Daniela Castilho
Daniela, não é isso o que diz o capitulo VI, art. 224 da Lei nº 4737, de 15 de julho de 1965 que institui o Código Eleitoral. Vide abaixo: Capítulo VI: Das nulidades da votação: Art. 224. Se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de vinte a quarenta dias. § 1º Se o Tribunal Regional, na área de sua competência, deixar de cumprir o disposto neste artigo, o Procurador Regional levará o fato ao conhecimento do Procurador-Geral, que providenciará junto ao Tribunal Superior para que seja marcada imediatamente nova eleição. § 2º Ocorrendo qualquer dos casos previstos neste capítulo, o Ministério Público promoverá, imediatamente, a punição dos culpados.
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Janethe Fontes
18/10/2006 às
12h03
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somos obrigados a votar
Eu nunca votei nulo, poderia ate' votar um dia, concordo com sua tese em quase tudo: nossa democracia e' uma banalizacao, como podemos viver em uma democracia se somos obrigados a votar?
[Sobre "Por que votei nulo"]
por
joao marcos pereira
18/10/2006 às
12h02
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Julio Daio Borges
Editor
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